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Consórcio de imóvel para quitar financiamento imobiliário

Consórcio Nacional Bancorbrás · 28 de junho de 2024 · 3 min de leitura

Com todas as vantagens do Consórcio Nacional Bancorbrás, você tem a certeza de que o seu dinheiro está sendo bem investido.

A carta de crédito de consórcio pode ser utilizada para comprar ou reformar um imóvel, e todos sabem disso. Porém, o que não é tão conhecido é o seu uso para quitar um financiamento imobiliário feito no banco. 

A ausência de juros – existem apenas mensalidades e taxas fixas contratadas (de administração e fundo de reserva) – torna o consórcio de imóvel uma escolha acertada nesse caso.

Como utilizar o Consórcio?

Quitar saldo devedor de imóvel com financiamento feito no banco: esse valor deverá ser, no máximo, igual ao da carta de crédito. Além disso, qualquer excedente deverá ser amortizado antes da lavratura de escritura, momento em que efetivamente ocorrerá a quitação com a carta de crédito do consórcio.

Adquirir imóvel financiado em banco: a liquidação do saldo devedor ocorrerá no ato da lavratura da escritura do imóvel, o valor para quitação não pode ser superior à carta de crédito doconsórcio e o saldo devedor a ser quitado estará embutido no valor final da compra do bem. 

Restando recursos da carta de crédito, o consorciado poderá utilizar parte do valor para pagamento do vendedor do imóvel, por exemplo.

Clique aqui e conheça os grupos de consórcio de imóveis ativos: https://www.bancorbras.com.br/consorcios/imoveis/

Certamente, haverá a melhor escolha para o seu bolso!

 

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Conteúdo produzido pelo Consórcio Nacional Bancorbrás e publicado pela Castro Consultoria, parceira Bancorbrás, com autorização. Conteúdo educativo, não constitui recomendação financeira individual.