Prevenção à lavagem de dinheiro no consórcio: o que diz a cartilha PLD/FT da Bancorbrás
Consórcio é dinheiro de muita gente reunido em um fundo comum. Por isso a lei trata as administradoras como "pessoas obrigadas" na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), e essa obrigação se estende a fornecedores, parceiros e terceiros. A Castro Consultoria, como parceira da Bancorbrás, segue a Cartilha PLD/FT do grupo, e este texto resume o que ela diz e por que isso protege você, consorciado.
O que é lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
Lavagem de dinheiro é o processo de esconder a origem ilícita de bens ou valores para que pareçam legais. Acontece em três etapas: colocação (o dinheiro entra no sistema financeiro), ocultação (movimentações para dificultar o rastreio) e integração (o dinheiro volta à economia como se fosse legítimo).
Financiamento do terrorismo é o fornecimento de recursos a grupos que praticam violência. Esses grupos usam a lavagem para esconder a origem do dinheiro, e é por isso que os dois temas caminham juntos.
O que diz a lei
A principal norma brasileira é a Lei nº 9.613/1998, que define o crime de lavagem, estabelece penas e cria mecanismos de prevenção. As administradoras seguem as diretrizes do Banco Central e do COAF, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que recebe e analisa as comunicações de operações suspeitas.
Três atores regulam o tema: o GAFI, organização internacional que define os padrões globais; o Banco Central, que supervisiona as instituições e exige controles; e o COAF, a unidade de inteligência financeira do país.
Sinais de alerta no consórcio
A cartilha lista situações que pedem atenção redobrada de quem atua com consórcio:
- Consorciado com número de cotas incompatível com a capacidade financeira, ou aumento injustificado de cotas.
- Lances incompatíveis com a renda declarada e pagamentos antecipados muito expressivos.
- Compra de cota contemplada seguida de quitação imediata.
- Uso de documentos falsificados.
- Resistência em fornecer informações cadastrais, dados falsos, operações por procurador, dificuldade de identificar o beneficiário final de empresas, ou o mesmo endereço para pessoas e empresas sem relação entre si.
- Movimentações ligadas a pessoas listadas pela ONU ou a países que não seguem as recomendações do GAFI.
Identificada uma situação assim, a comunicação ao grupo Bancorbrás é feita pelos canais oficiais, como ouvidoria, site ou telefone, de forma imediata.
O que se espera de parceiros e fornecedores
Cumprir as políticas de PLD/FT do grupo, reportar indícios de irregularidade, manter controles internos, cooperar com informações, aplicar procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC) e due diligence, treinar a equipe e revisar as políticas com regularidade.
Por que isso é bom para você
Cada uma dessas regras existe para que o fundo comum do seu grupo seja formado só por dinheiro limpo e por pessoas reais, com capacidade de pagar. É o que garante que a contemplação chegue para todos. Na Castro Consultoria, a análise cadastral faz parte do atendimento desde o primeiro contato.
A cartilha completa está disponível para download no site da Bancorbrás: Cartilha PLD/FT para fornecedores, parceiros e terceiros (PDF).
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Conteúdo educativo produzido pela Castro Consultoria, parceira do Consórcio Nacional Bancorbrás. Não constitui recomendação financeira individual. Regras de contemplação, reajuste e uso do crédito seguem o contrato de cada grupo.
