Como usar a carta do consórcio de imóvel para quitar o financiamento da casa
Todo mundo sabe que a carta de crédito do consórcio de imóveis compra ou reforma uma casa. Menos gente sabe que ela também quita o financiamento imobiliário feito no banco. E, como o consórcio não tem juros, só taxa de administração e fundo de reserva, trocar um pelo outro costuma ser uma decisão muito acertada.
Situação 1: quitar o saldo devedor do seu financiamento
O saldo que falta pagar no banco precisa ser, no máximo, igual ao valor da carta. Se for maior, a diferença tem que ser amortizada antes da lavratura da escritura, que é o momento em que a quitação com a carta acontece de fato.
Situação 2: comprar um imóvel que está financiado
Você encontrou o imóvel certo, mas o vendedor ainda deve ao banco? A carta resolve: o saldo devedor é liquidado no ato da escritura, desde que não ultrapasse o valor do crédito, e esse saldo já faz parte do preço final da compra.
O que fazer com a sobra
Se a carta for maior que o saldo quitado, o restante pode ser usado na própria operação, por exemplo para pagar o vendedor do imóvel. Cada caso tem sua regra de contrato; a gente confere antes de você decidir.
Passo a passo resumido
- Seja contemplado e passe pela análise cadastral.
- Peça ao banco o saldo devedor atualizado e a documentação para quitação.
- Envie tudo à administradora, que paga o banco diretamente.
- Assine a escritura com o imóvel livre do financiamento.
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Conteúdo educativo produzido pela Castro Consultoria, parceira do Consórcio Nacional Bancorbrás. Não constitui recomendação financeira individual. Regras de contemplação, reajuste e uso do crédito seguem o contrato de cada grupo.
